RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019.

por Izabella Cristina Garcia Moleiro publicado 30/05/2019 11h41, última modificação 30/05/2019 11h41

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019

Processo Administrativo de Aquisição nº 010/2019

 O Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO do Edital do Pregão Presencial nº 001/2019 – Processo Administrativo de Aquisição nº 010/2019, publicado em 29 de maio de 2019, cujas alterações estão a seguir elencadas:

 1) O edital, item XV – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO, fica ACRESCIDO do seguinte subitem 5:

 “XV – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 (...)

 5. Para a supressão de demanda excepcional e temporal decorrente exclusivamente dos períodos de ausência do servidor responsável pela limpeza das demais áreas da Câmara (férias, afastamentos, licenças e etc.), não compreendidas no Anexo I, poderá a CONTRATANTE realizar o remanejamento dos setores/áreas de atuação da CONTRATADA, segundo a necessidade e conveniência do órgão contratante, desde que não haja acréscimo da área objeto da contratação passível de violar o equilíbrio-econômico do contrato, nem alteração das rotinas a serem realizadas.

 2) O Anexo VII – Minuta do Contrato Administrativo, Cláusula Décima – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, fica ACRESCIDO do seguinte item 10.1.31:

 “CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 (...)

 10.1. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GERAIS:

 (...)

 10.1.31. Para a supressão de demanda excepcional e temporal decorrente exclusivamente dos períodos de ausência do servidor responsável pela limpeza das demais áreas da Câmara (férias, afastamentos, licenças e etc), não compreendidas no Anexo I, poderá a CONTRATANTE realizar o remanejamento dos setores/áreas de atuação da CONTRATADA, segundo a necessidade e conveniência do órgão contratante, desde que não haja acréscimo da área objeto da contratação passível de violar o equilíbrio-econômico do contrato, nem alteração das rotinas a serem realizadas.

3) As demais disposições do citado Edital permanecem inalteradas, inclusive os prazos originariamente previstos, tendo em vista que as alterações acima não influenciam na proposta dos interessados.

                                                                                                                                                                                                                                                         Pradópolis, 30 de maio de 2019

 

 FABIO PEREIRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis