História de Pradópolis

por Interlegis — última modificação 13/07/2017 15h52
Podemos verificar que a Câmara Municipal, composta por seus vereadores, e representada por seu presidente, tem suas funções legislativas, de fiscalização financeira e de controles interno e externo, de julgamento político-administrativo e atribuições que lhe são próprias, todas definidas na Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Pradópolis é uma instituição pública, inscrita no CNPJ sob nº 01.926.718/0001-76. Tem sua sede localizada na Rua Sete de Setembro nº 999, do município.

Atualmente na instituição pública não existem servidores de cargos efetivos, apenas cargos comissionados e seu Poder Legislativo é exercido e composto por 09 (nove) vereadores que foram eleitos através de sistema proporcional, pelo voto direto e secreto.

De acordo com a Lei Orgânica do Município – LOM (1990), a Câmara Municipal de Pradópolis possui algumas competências que necessitam da sanção do prefeito. Tais competências estão dispostas no artigo 7º da LOM, dos quais citamos alguns:

  • Legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual;
  • Legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas;
  • Votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
  • Exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município.

Além destas competências, a Câmara do Município de Pradópolis, de acordo com o artigo 8º, também possui àquelas que competem privativamente a ela. Dentre as quais estão:

  • Elaborar o regimento interno;
  • Criar comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros;
  • Solicitar informações ao prefeito sobre assuntos referentes à administração;

Podemos verificar que a Câmara Municipal, composta por seus vereadores, e representada por seu presidente, tem suas funções legislativas, de fiscalização financeira e de controles interno e externo, de julgamento político-administrativo e atribuições que lhe são próprias, todas definidas na Lei Orgânica do Município.

De acordo com a legislação municipal, Resolução nº 01/2000, a administração do Poder Legislativo, por meio de ações diretas ou indiretas, junto aos esforços da iniciativa privada e de outros Poderes Públicos, tem como objetivo permanente, assegurar à população de Pradópolis a sua representatividade.