Função e Definição

por Interlegis — última modificação 02/08/2017 08h35
SAIBA TUDO SOBRE A CÂMARA DE VEREADORES.

Elaboramos este texto porque sentimos a necessidade de aproximar a Câmara de Vereadores da população. Pensamos que esta aproximação se dará através do conhecimento das regras básicas de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores.

Inicialmente, é importante esclarecer a diferença entre o Legislativo e o Poder Executivo:

Legislativo é exercido pelos Vereadores.

Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e Vice-Prefeito, com o auxílio dos Secretários e dos Servidores.

A Câmara de Vereadores tem suas próprias regras, funcionando de acordo com a Lei Orgânica do Município - L.O.M., e com o seu Regimento Interno - RI.

Como se vê, a Câmara é independente do Executivo; contudo, tais Poderes devem funcionar em harmonia, pensando sempre no bem-estar da população.

Quais são as funções da Câmara?

As principais funções da Câmara de Vereadores são as seguintes:

> Legislativa;

> de Fiscalização;

> de Julgamento;

> de Assessoramento;

> de Administração.

Vamos conhecer estas funções?

Função Legislativa: Consiste em analisar, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis, buscando organizar a vida da comunidade. Os projetos podem ter origem na própria Câmara de Vereadores, ou serem apresentados pelo Poder Executivo, ou, ainda, pela própria comunidade, devendo, neste caso, ser subscrito por, no mínimo, 5% do eleitorado do Município.

Função de Fiscalização: Uma das funções mais importantes da Câmara Municipal é fiscalizar os atos do Poder Executivo. Isso se faz através de Pedidos de Informações sobre assuntos da administração municipal; exame de convênios; apreciação da Prestação de Contas do Prefeito com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI para apuração de fatos determinados; convocação de Secretários Municipais para prestar esclarecimentos; dentre outros.

Função de Julgamento: É exercida pela Câmara através de processo e julgamento das infrações político-administrativas do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores. Quando processados e julgados culpados, a pena é a perda do mandato.

Função de Assessoramento: Os Vereadores podem sugerir ao Prefeito melhorias para a comunidade. Por exemplo: melhorias nas estradas, compra de maquinário para a agricultura, equipamentos para a Secretaria de Saúde, ônibus escolares, etc. Isso se faz através das Indicações, que não têm força de lei, mas apenas servem de sugestão ao Executivo.

Função de Administração: É tarefa da própria Câmara a sua organização interna e a regulamentação de seus serviços. Citamos, como exemplo, a eleição da Mesa Diretora, a constituição das Comissões Permanentes, a contratação de assessoria, a nomeação de servidores, a divulgação dos trabalhos da Casa e a gestão de seus recursos orçamentários.

Como está organizada a Câmara Municipal de Pradópolis?

A Câmara Municipal de Pradópolis é composta por 9 (nove) vereadores. O número de vereadores é proporcional à população do Município, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Os vereadores são eleitos pelo povo, em eleição direta, sendo os legítimos representantes da população do Município.

No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos vereadores (hoje de 4 anos), a Câmara reúne-se no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como eleger sua Mesa Diretora.

No ato de posse, os eleitos prestam o seguinte compromisso: "Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu Povo."

Como se vê, é a Câmara quem dá posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, após declarada a sua instalação.

Conheça a estrutura organizacional da Câmara de Vereadores.

Mesa Diretora: A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal, sendo composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, eleitos para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

O Presidente é quem dirige e representa a Câmara, sendo responsável pela execução orçamentária da Casa.

Plenário: É o órgão soberano e deliberativo da Câmara Municipal, sendo composto pelos 9 (nove) Vereadores. Cabe ao Plenário votar os projetos de lei e demais matérias que tramitam na Casa, bem como apreciar os recursos de decisões do Presidente da Mesa.

Comissões: São órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo, conforme o caso. Enfim, são órgãos de estudo de matéria submetida à apreciação da Câmara.