Câmara afasta multa de mais de R$50.000,00 em processo ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

por Izabella Cristina Garcia Moleiro publicado 10/04/2017 14h45, última modificação 10/04/2017 14h52

Proc. nº 1000723-59.2016.8.26.0222

Em processo ajuizado no ano de 2016, o Ministério Público pleiteou a condenação da Câmara por suposto descumprimento do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o ente legislativo para regulamentação do acesso à informação de documentos de públicos.

Após denúncia de munícipe local, o Promotor de Justiça atuante na 2ª Vara Judicial em Guariba/SP ingressou com ação de execução em face da Câmara Municipal, pleiteando multa de mais de R$50.000,00 pelo fato da Câmara Municipal ter negado acesso à informação e faltando com a transparência pública.

Em sentença prolatada na data de 30/03/2017, a MM. Juíza da 2ª Vara Judicial em Guariba, Dra. Daniela Dias Graciotto Martins julgou o pedido Ministerial improcedente, reconhecendo que a Câmara Municipal não faltou com a transparência pública ou negou acesso à informação a seus administrados, mencionando que: “(...) verifico que é o caso de acolhimento dos embargos, uma vez que – ainda que válido o TAC firmado – não ficou demonstrado o descumprimento dos termos do acordo”.

Da decisão cabe recurso pelo Ministério Público.

Hoje a Câmara Municipal faz uso de um novo portal (pradopolis.sp.leg.br), no qual são disponibilizados todos os documentos referentes ao município. Além da Ouvidoria Legislativa por meio do qual os munícipes podem solicitar informações e tirar dúvidas, E-SIC (Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão) permitindo que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação, acompanhe o seu processamento e receba resposta da solicitação, podendo, ainda, recorrer das decisões e apresentar reclamações, sem burocracia. O cidadão também pode solicitar informações pessoalmente, por meio de requerimento escrito ou via e-mail, com prazo máximo de resposta de 10 (dez) dias, podendo este ser prorrogado, mediante justificativa.

Com efeito, esta Câmara Municipal possui o compromisso com a transparência na gestão pública e a implementação de ferramentas que possibilitem, ainda mais, o acesso e a participação popular na Administração Municipal.

 

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